Código de ética

A Wax Engenharia Ltda – CNPJ 15.674.888/0001-15 frente às exigências do ambiente de prestação dos serviços de consultoria e engenharia, adota as diretrizes éticas preconizadas pela Associação Brasileira de Consultores-ABCO e Conselho Federal de Enegenharia e Agronomia-CONFEA.

Dos Princípios da Profissão

Praticamos nossa profissão fundamentando uma conduta observando os seguintes valores:

Da Sustentabilidade e Responsabilidade Social

Da Sustentabilidade e Responsabilidade Social Cooperar com palavras e pelo exemplo para a preservação do desenvolvimento sustentado da sociedade, da qualidade de vida e dignidade do ser humano.

Colaborar para a difusão de conhecimentos, habilidades e atitudes que contribuam para o aperfeiçoamento da consultoria organizacional, otimizando custos e recursos, melhorando a produtividade e a qualidade, buscando a inovação e a melhoria contínua da qualidade de vida e trabalho, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.

Abster-se e impedir que se adotem atitudes de assédio, preconceito ou preferência injustificada oriundos de diferenças de etnia, cor, gênero, crença religiosa, tipo de necessidades especiais, orientação política, condição financeira, social, intelectual, opção sexual, idade, condição marital, dentre outras formas de discriminação, assim como repudiar e denunciar atividades que envolvam trabalho forçado e trabalho infantil, de acordo com as leis vigentes.

Da Responsabilidade Profissional

Desenvolver serviços de consultoria e análises de modo cooperativo, transparente, objetivo, preciso e fidedigno, considerando todas as partes interessadas.

Manter conduta pessoal que reforce a idoneidade e boa imagem do profissional de consultoria perante todos os atos, fatos e notícias de caráter negativo para a atividade profissional, colaborando para respaldar a imagem e a reputação do consultor.

Manter-se atualizado e capacitado nas boas práticas de consultoria organizacional, participando de sua divulgação às diversas mídias, dirimindo dúvidas, opinando e recomendando iniciativas e procedimentos mais adequados em sua área de atuação.

Solicitar prévia e expressa autorização para tornar público assuntos em que utilize métodos, técnicas, sistemas ou modelos de exclusiva propriedade e uso de organizações contratantes ou de outros profissionais, conferindo o devido crédito a seus autores e proprietários.

Escusar-se de críticas e comentários desabonadores envolvendo consultores associados e demais colegas de profissão, ou empresas de consultoria, assim como organizações onde já tenha prestado serviços.

Da Integridade

Assegurar, antes do início dos trabalhos, que o escopo, entregas, prazos e custos de serviços de consultoria estejam claros e devidamente acordados com o cliente.

Não aceitar serviços que não sejam alinhados aos melhores interesses do cliente, sendo claro e honesto a respeito de suas qualificações, habilidades e experiência, bem como ajustando claramente a compreensão e as expectativas do cliente sobre os resultados esperados.

Realizar os serviços contratados de forma eficaz e com o devido cuidado e profissionalismo, mantendo constante comunicação com o cliente, fornecendo aconselhamento e orientações que gerem valor e garantindo que os clientes sejam adequadamente informados sobre o andamento dos serviços.

Abdicar, recusar e denunciar qualquer desvio de conduta, seja qual for a finalidade declarada pelo agente do ato, incluindo, entre outras, o favorecimento desleal. Recusar qualquer gratificação monetária, comissão ou recompensa material que não seja decorrente da justa e legal remuneração de seu trabalho, conforme acordado em contrato de prestação de serviços.

Aplicar, quando participar da contratação de consultores e profissionais, critérios transparentes e adequados à função, assegurando que os responsáveis pela seleção atuem com isenção, competência e sem preconceitos, garantindo igualdade de condições de acesso a todos os candidatos.

Manter confidencialidade quanto às informações e atividades referentes ao trabalho nas organizações, impedindo a utilização e apropriação indébita dessas informações em benefício de seus interesses particulares ou de terceiros, mesmo após o término dos contratos de consultoria, ressalvada a obrigação de divulgar informações exigidas nos termos da lei.

Abster-se de convidar funcionários de organizações contratantes ativas ou inativas para considerar proposta de emprego alternativo sem prévia discussão e anuência do cliente. Denunciar qualquer situação que configure infração a este Código de Ética.

Dos Conflitos de Interesse

Comunicar às partes interessadas, de forma imediata e clara, a ocorrência de circunstâncias ou interesses que possam influenciar o julgamento ou os resultados dos serviços de consultoria, declarando todos e quaisquer eventuais interesses envolvidos direta ou indiretamente com os serviços contratados.

Identificar e divulgar ao cliente quaisquer conflitos de interesse, e resolvê-los junto ao contratante, visando garantir a continuidade da prestação dos serviços.

Especificar e acordar com o cliente qualquer trabalho a ser subcontratado e garantir que consultores subcontratados cumpram este Código de Ética.

Da Ética Digital

Cumprir toda a legislação nacional e internacional aplicável referente à privacidade e proteção de dados.

Guiar-se, em questões não regulamentadas para o tratamento de dados de clientes, por princípios baseados em confiança, justiça, respeito, responsabilidade, integridade, qualidade, confiabilidade e transparência, denunciando a apropriação indébita de dados aos órgãos competentes.

Seguir os princípios da ética digital em todos os processos que tomem decisões informatizadas, garantindo que toda a cadeia produtiva envolvida em sua prestação de serviços cumpra as determinações relativas ao tratamento de dados de seus clientes e parceiros.

Primar pela clareza na comunicação com as partes interessadas, assegurando o entendimento e a validação de decisões digitais, certificando-se do envolvimento do cliente e da compreensão das ações tomadas e possíveis consequências.

Das Condutas Vedadas

  1. Descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício;
  2. Usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;
  3. Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;
  4. Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
  5. Utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;
  6. Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida à ética profissional;
  7. Formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;
  8. Apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;
  9. Usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;
  10. Usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional; descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;
  11. Suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;
  12. Impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores;
  13. Intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício legal de sua atividade;
  14. Referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão;
  15. Agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão;
  16. Atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional;
  17. Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.

Denúncias: secretaria@waxengenharia.com